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Comissão de Viação e Transportes aprova PL 1439/25 que garante gratuidade no transporte aéreo a aposentados do INSS

Casal de idosos entregando passagens ao funcionário no aeroporto com avião ao fundo.

Gratuidade no transporte aéreo para aposentados do INSS

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que assegura gratuidade no transporte aéreo para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisem se deslocar a outra cidade para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis indisponíveis no município onde moram.

Regras, valores e limite de passagens

Pelo texto, o custeio das passagens ficará a cargo do governo federal, com pagamento feito diretamente às companhias aéreas credenciadas, limitado a R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também entram na cobertura do programa.

A iniciativa prevê a emissão de até duas passagens aéreas de ida e volta por ano, desde que as viagens ocorram dentro do território nacional. Em casos excepcionais, esse teto poderá ser ampliado.

Documentos exigidos e laudo pelo SUS

Para pedir o benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento no município de destino.

A proposta estabelece ainda que a gratuidade será concedida aos aposentados que apresentarem laudo emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a necessidade de realizar o tratamento em outra cidade.

Acompanhante e situações especiais

O texto também amplia a gratuidade para um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.

Tramitação do Projeto de Lei 1439/25

Foi aprovado o Projeto de Lei 1439/25, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Conforme o relator, em diversas regiões do país o avião é, muitas vezes, a única forma de viabilizar o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, ressaltou o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Informações da Agência Câmara de Notícias

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