Decisão liminar e exigência de 600 horas de voo
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que a União volte a oferecer, em no máximo 15 dias, o transporte aéreo voltado ao atendimento das comunidades indígenas acompanhadas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (Dsei-ARJ), no Acre. Pela decisão liminar, deve ser assegurada a disponibilidade de, pelo menos, 600 horas de voo em aeronave de asa rotativa (helicóptero).
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça entendeu que a suspensão do serviço instaurou um cenário de grave desassistência em saúde e passou a colocar em perigo a vida de milhares de indígenas que vivem em áreas amazônicas de acesso difícil. Conforme apontado na decisão, há fortes sinais de omissão administrativa por parte da União, e a demora para contratar um novo serviço de transporte aéreo compromete o dever constitucional de assegurar o direito à saúde e a proteção dos povos indígenas.
A decisão também ressalta que o Dsei Alto Rio Juruá responde pelo atendimento de cerca de 22 mil indígenas, distribuídos em mais de 164 aldeias, em uma das regiões de maior complexidade logística do Brasil.
Nesse cenário, o transporte aéreo é considerado indispensável ao funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, principalmente no período de estiagem amazônica, quando a baixa dos rios torna diversas localidades inacessíveis por via fluvial.
De acordo com o que foi registrado, muitas aldeias não contam com pistas para aeronaves de asa fixa, de modo que o helicóptero se torna, em determinadas épocas do ano, a única opção para atendimento médico, remoções urgentes e deslocamento das equipes de saúde.
Paralisia na Sesai e “apagão logístico” no Dsei Alto Rio Juruá
Na ação, o MPF apontou que o contrato de transporte aéreo utilizado pelo Dsei Alto Rio Juruá foi encerrado em novembro de 2025 e que o novo procedimento de contratação segue parado na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em Brasília, sem previsão de quando será finalizado.
Segundo a decisão, essa interrupção resultou em um “apagão logístico” na assistência à saúde indígena, impedindo remoções médicas, o deslocamento de profissionais, a realização de campanhas de vacinação e o abastecimento contínuo de medicamentos e insumos nas aldeias.
Ao examinar o caso, o magistrado destacou que a própria documentação produzida pelo Dsei evidencia o esgotamento das horas de voo então disponíveis e a inexistência de providência administrativa efetiva para reativar o serviço.
Consequências, urgência e medidas para cumprir a ordem
Ao justificar a determinação, a Justiça apontou que a paralisação do transporte aéreo já gerou efeitos práticos na assistência à saúde indígena.
Conforme os documentos levados pelo MPF ao processo, 15 solicitações de remoção de urgência deixaram de ser executadas e outras 37 ocorreram com atraso classificado como crítico. A interrupção também afetou a permanência das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena nas aldeias, suspendeu ações de vacinação e dificultou o fornecimento de medicamentos e materiais médicos.
O magistrado ainda destacou o registro de 17 mortes de crianças indígenas menores de um ano apenas no primeiro quadrimestre de 2026, associadas principalmente a causas evitáveis, como diarreia, desnutrição e infecções respiratórias. Para a decisão, esse conjunto de elementos evidencia risco concreto e imediato à vida e à saúde das comunidades indígenas.
A União havia pedido que a Justiça aguardasse sua manifestação antes de apreciar o pedido liminar. Entretanto, o magistrado indeferiu a solicitação e observou que a jurisprudência admite afastar essa exigência em hipóteses excepcionais. Na avaliação dele, diante da gravidade, esperar nova manifestação poderia estender a desassistência e aumentar a chance de novos óbitos evitáveis.
A decisão também registra que o risco de piora é ainda maior com a aproximação da estiagem, período em que a navegabilidade dos rios cai de forma relevante e o acesso a várias comunidades da região passa a depender exclusivamente de helicópteros.
Para atender à ordem judicial, a União poderá lançar mão dos instrumentos administrativos mais rápidos disponíveis, incluindo:
- contratação direta;
- remanejamento de aeronaves ou de horas de voo de outros Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
- uso de aeronaves de outros órgãos federais, como as Forças Armadas;
- celebração de convênios e acordos com estados e municípios.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
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