A Uber anunciou em Portugal uma novidade chamada “Women Drivers”, recurso que dá às passageiras a possibilidade de selecionar o gênero do(a) motorista. Neste início, a funcionalidade fica restrita a Lisboa.
“Ao permitir que escolham quem as transporta ou quem transportam, estamos a tornar o setor mais inclusivo, representativo da população e atrativo para mulheres”, disse Francisco Vilaça, general manager da Uber Portugal.
Como funciona o Women Drivers da Uber
Segundo a empresa, a opção poderá ser usada tanto por clientes quanto por motoristas, sem cobrança extra. A ideia é que, mais adiante, o recurso seja ampliado para outras cidades do país.
“Queremos que a Uber seja a plataforma mais conveniente e personalizada para todas as mulheres. Esta nova funcionalidade responde a um desejo claro de muitas motoristas e utilizadoras e representa também uma oportunidade para que mais mulheres se sintam motivadas a conduzir com a Uber, reforçando a sua autonomia e liberdade de escolha”, adicionou o general manager.
Disponibilidade em Lisboa e limitações do recurso em Portugal
A oferta do “Women Drivers” depende diretamente do total de motoristas mulheres disponíveis no momento. Hoje, em Portugal, apenas 9% dos motoristas de TVDE são mulheres.
De acordo com Vilaça, a meta do sistema é “criar condições que proporcionem uma maior liberdade de escolha”. “A Uber acredita que esta funcionalidade poderá contribuir para atrair mais mulheres para a atividade, tornando a condução numa opção profissional mais apelativa, flexível e ajustada às diferentes necessidades e preferências de cada mulher”, pode ler-se em comunicado.
Em outros países, o serviço já opera em diferentes mercados, como França, Alemanha, Polônia, Argentina, África do Sul e Austrália. A ferramenta passa a integrar o conjunto de opções já existentes, como “Uber Sénior” e “Uber for Teens”, com a mesma proposta: adaptar as viagens a necessidades específicas.
O que diz o IMT?
No ano passado, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) não autorizou o lançamento de uma plataforma de TVDE pensada exclusivamente para mulheres - tanto motoristas quanto passageiras - a Pinker, por entender que seria discriminatória, com base no artigo 7.º da Lei n.º 45/2018.
Sobre a nova funcionalidade da Uber, o Instituto afirmou que a plataforma “não entra em conflito com a lei”, já que “não exclui nenhum utilizador”. Ainda assim, reconhece que se trata de “serviços segmentados”.
Vilaça explicou que, neste caso, a funcionalidade é apenas “de um produto adicional”.
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