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PL 539/2024: cabotagem na Amazônia Legal e a emenda de tripulação 100% brasileira, segundo José Ricardo Botelho

Homem brasileiro falando ao rádio no convés de barco com mapa e documentos durante o dia.

PL 539/2024 e a proposta de cabotagem na Amazônia Legal

O Projeto de Lei (PL) 539/2024, que pretende permitir que companhias aéreas estrangeiras sul-americanas realizem voos domésticos (cabotagem) na Amazônia Legal, segue em debate e avançando no Congresso Nacional (CN). No entanto, especialistas do setor aéreo vêm chamando atenção para um ponto que, segundo eles, empurra o Brasil na direção oposta à tendência adotada em grande parte do mundo na aviação.

Emenda sobre tripulação 100% brasileira e efeitos na competitividade

Na última semana, José Ricardo Botelho - ex-diretor executivo e ex-CEO da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) e atualmente consultor sênior do Ministro de Portos e Aeroportos - publicou no LinkedIn um texto com posicionamento pessoal sobre um aspecto central do PL.

Botelho critica a emenda que procura assegurar a exigência de tripulação 100% brasileira nesses voos nacionais operados por empresas estrangeiras. Para ele, a medida teria efeito contrário ao objetivo de ampliar o número de empresas atuando no país, aumentar a competitividade do setor e criar mais oportunidades de trabalho para aeronautas e aeroviários brasileiros.

"Liberdade do ar": o argumento de José Ricardo Botelho (na íntegra)

A seguir, o que Botelho expôs, na íntegra:

*“Liberdade do ar…hora de seguir. Sobre o PL 539/2024 em tramitação no CN quero ir além, deixando claro que é uma opinião pessoal.

1 – Já ponderaram que, se os demais países adotassem o mesmo critério do Brasil (NACIONALIDADE), nossos aeronautas não estariam voando em locais como Emirados Árabes, Europa, EUA, China e outros?

2 – Pela rigidez da nacionalidade, existindo hoje países que exigem reciprocidade, a contratação de nossos aeronautas que, – diga-se – são qualificados – pode estar sendo bloqueada.

3 – Nacionalidade não é critério de segurança de voo. Nem países bélicos a adotam. A ICAO, FAA, União Europeia e, nem mesmo a IFIFALPA, defendem. O mundo se vale de certificação, reciprocidade, legislação trabalhista e qualificação. Em minhas pesquisas, apenas o Brasil e uma empresa na Tailândia usam esse critério!

4 – Todos os anos, milhares de pessoas têm o sonho destruído porque se capacitam na área de aviação, mas não há vagas para a grande maioria. Não é injusto, principalmente porque há demanda e defasagem de rotas internas? Hoje, dentro do país, voam apenas 3 empresas com aproximadamente 130 rotas, quando esse número poderia aumentar em mais de 70%, adicionando milhares de novos voos e mais competitividade.

5 – Na UE, Ásia e na Austrália, em casos de abertura – a criação de mini hubs regionais é uma realidade lógica – houve mais empregos para os nacionais. Uma abertura adequada do Brasil possibilitaria cerca de 42 empresas voando internamente (39 internacionais somadas às já existentes). Muitas delas, já com participação acionária nas que aqui estão. Possibilidades de novas contratações aumentam substancialmente!!!! Inclusive em manutenção, escolas, cursos e outros.

6 – Poderiam ser gerados milhares de novos voos internacionais/ano com pernas nacionais, o que, por si só, demonstra os benefícios, pois não é crível que todos esses voos seriam feitos por estrangeiros falando português!!!

7 – Dificilmente um voo oriundo da Europa, EUA, Ásia, Oriente Médio, etc, long haul, fazendo oitava liberdade do ar, faria o trecho doméstico com a tripulação internacional porque ela regulamentaria. Não há dúvida de que haveria aumento da contratação de tripulação local para o trecho nacional. No bloco europeu, por exemplo, que permite a nona liberdade do ar, e o Brasil poderia permitir para o MERCOSUL, isso aconteceu. Lá, o volume de passageiros e rotas dobrou e as tarifas caíram cerca de 40%. Na Argentina, as tarifas caíram 30% sem comprometimento da mão de obra nacional.

8 – Precisamos refletir e caminhar em benefício de todos. É preciso encarar o fato de que ter a possibilidade de trabalhar em 42 empresas poderia levar o Brasil e seus profissionais ao jogo global.

9 – Em minha opinião, defenderia uma abertura ainda maior do que a do PL. Conversada é claro, mas alinhada ao modelo global (capacitação técnica e língua nativa, estes sim, critérios de safety + reciprocidade), leis trabalhistas. Isso sim transformaria o Brasil e nossos profissionais em grandes players.”*

Apoio de Dany Oliveira e a visão sobre critérios de segurança

A leitura de Botelho foi reforçada por Dany Oliveira, que atuou como Gerente Nacional no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). Em resposta ao texto, Oliveira acrescentou:

“Excelente reflexão! E gostaria de agregar mais alguns dados. ICAO, FAA e EASA são unânimes! O que garante segurança de voo é certificação técnica, proficiência no idioma e reciprocidade regulatória. Nunca nacionalidade. Dezenas de estudos reforçam vários pontos centrais da sua posição e nacionalidade não aparece como critério.”

Além de Botelho e Oliveira, outros profissionais com ampla experiência na área também registraram avaliações sobre o tema. Para ver mais posicionamentos, é possível acessar os comentários na publicação citada, no LinkedIn.

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