Diante da “situação excecional de reconhecido interesse nacional” da ligação ferroviária de alta velocidade Porto-Lisboa, o Governo justifica as medidas aprovadas hoje em Conselho de Ministros “tendo em conta o risco de alterações do uso do solo, bem como a emissão de licenças, autorizações ou outros atos que contrariem os estudos já realizados e que possam comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa, ou torná-la mais difícil e onerosa”.
Conselho de Ministros
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026, o Governo determina que, “sem prejuízo de outros pareceres, autorizações, aprovações e licenças legalmente exigíveis, ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal” (IP) as seguintes intervenções: operações de loteamento e urbanização; obras de construção, ampliação e reconstrução, com exceção das que estejam dispensadas de controlo administrativo prévio; trabalhos de remodelação de terrenos; obras de demolição de edifícios existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ficar dispensadas de controlo administrativo prévio; e o corte em massa de árvores ou a destruição da camada superficial do solo e da cobertura vegetal.
O pedido de parecer prévio deve ser apresentado à IP “diretamente pelo interessado ou por intermédio da entidade a quem estejam atribuídas competências para licenciar ou autorizar a operação ou atividade em causa”. Esta empresa pública tem de emitir o respetivo parecer no prazo de 45 dias úteis a contar da data de receção do pedido. Em situações excecionais, as medidas podem abranger atos anteriores, já “validamente autorizados”, mas que “prejudiquem grave e irreversivelmente a execução do projeto da ligação ferroviária de alta velocidade no troço Sorocaba/Carregado”.
A linha de alta velocidade Porto-Lisboa será concretizada por meio de três parcerias público-privadas: a primeira para o troço Porto-Campanhã e Soure; a segunda para o troço Soure-Carregado; e a terceira para o troço Carregado-Lisboa.
Fases do projeto
A fase 1 do projeto, que corresponde aos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, já estava protegida por “medidas preventivas” aprovadas em 26 de dezembro de 2023.
O mesmo passa a aplicar-se agora à fase 2 do projeto, que abrange os municípios de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer.
Dessa forma, na área abrangida, as regras dos planos territoriais em vigor aplicam-se em conjunto com as medidas preventivas agora adotadas.
Reafirmando tratar-se de “uma infraestrutura de reconhecido interesse público nacional”, o Governo conclui que “os prejuízos decorrentes da prática dos atos” referidos “são social e economicamente mais relevantes do que os prejuízos” que possam resultar das medidas preventivas aprovadas.
O concurso para a segunda parceria público-privada da linha de alta velocidade Porto-Lisboa foi lançado em janeiro, com duração de 30 anos, incluindo 5 anos de desenvolvimento e 25 anos de disponibilidade.
Despesa autorizada
O valor máximo de despesa autorizado, em valor presente líquido, é de €1,603 milhões, com referência a dezembro de 2023. Os pagamentos ficam distribuídos entre 2026 e 2056, com início previsto para julho de 2026.
Além disso, o Governo autorizou uma despesa de até €600 milhões destinada a projetos, expropriações, implantação do canteiro e fiscalização das obras, elegível para financiamento comunitário.
Segundo a IP (Infraestruturas de Portugal), o investimento total da segunda fase é de aproximadamente €2,4 mil milhões e inclui cerca de 60 quilómetros de nova linha de alta velocidade, além de 18 quilómetros de ligações à rede ferroviária convencional, contemplando intervenções na Linha do Norte.
O Governo assinala que os estudos de impacto ambiental dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã), Aveiro (Oiã)/Soure e Soure/Carregado já foram aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente.
A terceira fase do projeto de alta velocidade Porto-Lisboa, entre Soure e Carregado, tem concurso previsto para ser lançado no primeiro semestre deste ano.
As medidas preventivas aprovadas para a segunda fase do projeto entram em vigor na sexta-feira e mantêm-se válidas por 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano “se necessário”.
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