Trens da RATP podem estar vulneráveis ao chamado bug do ano 2038, e a Justiça francesa determinou que a Alstom faça as correções necessárias.
Depois do bug do ano 2000, volta a surgir a preocupação com uma falha semelhante, ligada à forma como certos sistemas computacionais registram datas. O risco não se limita a computadores: ele também pode afetar trens em operação na França.
Trens da RATP e o bug do ano 2038: como o problema veio à tona
De acordo com o Le Parisien, citando uma reportagem do L’Informé, a exposição da RATP ao bug do ano 2038 teria sido identificada por acaso em 2017, quando funcionários tentaram inserir uma data posterior a 2037 no software de um trem MI09. E, infelizmente, não seria um episódio isolado.
Segundo a mesma apuração, ao menos 38 trens estariam envolvidos. O alcance também seria amplo: o problema afetaria mais de um terço da rede da RATP, incluindo o RER A e 8 linhas de metrô.
O que o tribunal administrativo de Paris determinou para a Alstom
A RATP teria solicitado à Alstom, já em 2018, que analisasse e tratasse a falha. Como não teriam surgido resultados concretos, a empresa levou o caso à Justiça em 2019.
Conforme o L’Informé, o tribunal administrativo de Paris condenou a Alstom a corrigir o bug em 13 de novembro. A decisão prevê, primeiro, um diagnóstico (um estado da situação) a ser realizado em 12 meses; em seguida, a empresa terá um prazo de cinco anos para resolver o problema.
Citada pelo Le Parisien, a Alstom afirmou ter “tomado conhecimento da decisão do tribunal administrativo de Paris” e informou que decidiu recorrer.
Por que esse bug existe?
Se não for corrigido nos sistemas afetados, o bug do ano 2038 pode ter repercussões relevantes em diferentes países. A origem do problema está no modo como alguns softwares representam o tempo no código: como a quantidade de segundos transcorridos desde 1º de janeiro de 1970, marco inicial do “tempo UNIX”.
Para ilustrar, o instante exato em que estas linhas são escritas corresponde ao tempo UNIX 1765452748 - isto é, 1765452748 segundos desde 1º de janeiro de 1970. O ponto crítico é que, em softwares escritos em 32 bits, esse contador alcança o valor máximo em 19 de janeiro de 2038 às 3 h 14 min 7 s, no tempo universal, o que equivale ao tempo UNIX 2 147 483 647.
Segundo o Le Parisien, a Alstom teria sustentado sua posição no tribunal dizendo que esse prazo já aparecia em publicações desde 1999 e que a própria RATP teria recomendado o uso de softwares de código aberto, geralmente programados em 32 bits. Ainda assim, a decisão judicial indicaria que “a RATP, que é apenas responsável pelos transportes em Paris e na Île-de-France, não dispõe de competências técnicas idênticas às da Alstom Transport, que é um fabricante e projetista de material rodante.”
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